Utilizar fontes no domínio público
Podemos usar qualquer trabalho que esteja no domínio público sem pedir permissão ao autor original ou ao proprietário dos direitos de autor. O artigo 31 do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, diz-nos que o direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente. Ao caducar, torna-se domínio público. Para teres uma ideia, os trabalhos de Fernando Pessoa são neste momento do domínio público!
Mas o que significa uma obra (música, filme, livro, invenção, partitura) entrar no domínio público afinal?
Significa que que qualquer pessoa pode usá-la de forma livre, copiá-la, editá-la, respeitando apenas os direitos morais do seu autor (a referência à autoria).
Existem também autores que doam as suas obras ao domínio público, antes de morrerem antes dos 70 anos após a sua morte.
No Internet Archive podes encontrar muitas obras no domínio público!
Para saberes mais, podes ler a banda desenhada Sagas do Domínio Público.