O Ensino a Distância (EaD) dá continuidade à "Escola Móvel" e "Ensino a Distância para a Itinerância", já foi regulamentado pela Portaria n.º 85/2014 de 15 de abril (D. R. n.º 74, Série I de 2014-04-15), tendo esta sido revogada pela Portaria 359-2019 de 8 de outubro.
A Escola Móvel, criada oficialmente como modalidade de ensino a distância pela Portaria n.º 835/2009, de 31 de julho, resulta de uma experiência pedagógica iniciada em 2005, como projeto de ensino a distância, destinado a alunos, filhos de profissionais itinerantes.
À Escola Móvel sucedeu-se o Ensino a Distância para a Itinerância, criado pela Portaria n.º 812/2010, de 26 de Agosto, e sediado na Escola Secundária com 3º Ciclo de Fonseca Benevides [ESFB], em Lisboa.
Esta modalidade de ensino diferencia-se das restantes, ao proporcionar um contexto de aprendizagem a distância para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, destinado a públicos diversos que não encontram no ensino presencial resposta adequada às características de mobilidade familiar ou outras resultantes de situações pessoais de natureza temporária.